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Portaria n.º 319-A/2024/1

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 319-A/2024/1 2024-12-06

Portaria n.º 319-A/2024/1

de 6 de dezembro

A Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto, alterada pela Portaria n.º 273/2024/1, de 21 de outubro, que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos, estabeleceu o dia 21 de dezembro de 2024 como data da primeira eleição para o conselho regional de viticultores e para a direção da Casa do Douro.

Os artigos 6.º e 7.º do referido Regulamento Eleitoral da Casa do Douro estabelecem os prazos para a admissão, impugnação e fixação das listas admitidas ao ato eleitoral, bem como as regras, incluindo prazos, aplicáveis às mesas das assembleias de voto.

Tendo-se verificado que os prazos definidos para suprimento das irregularidades das candidaturas são demasiado curtos, colocando em causa o regular decurso do processo eleitoral, impõe-se um ajustamento dos prazos estabelecidos nos referidos artigos 6.º e 7.º do indicado Regulamento Eleitoral da Casa do Douro, sem se alterar a data das eleições.

Assim

Ao abrigo do disposto nos n.<sup>os </sup>1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 28/2024, de 28 de fevereiro, e no n.º 5 do artigo 2.º dos Estatutos da Casa do Douro, aprovados em anexo à referida lei, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte

Portaria 319-A/2024/1 2024-12-06

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto, que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos.

Portaria 319-A/2024/1 2024-12-06

Alteração ao Regulamento Eleitoral da Casa do Douro aprovado pela Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto

Os artigos 6.º e 7.º do Regulamento Eleitoral da Casa do Douro aprovado pela Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - A comissão eleitoral verifica a regularidade das candidaturas apresentadas até ao 10.º dia útil anterior ao da data marcada para as eleições.

4 - [...]

5 - Até ao 8.º dia útil anterior ao da data marcada para as eleições, a comissão eleitoral, após decisão da admissibilidade definitiva das listas, procede à sua afixação na sede da Casa do Douro, em local de acesso público, no sítio da Internet disponibilizado para o efeito e notifica os respetivos mandatários.

Portaria 319-A/2024/1 2024-12-06

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 6 de dezembro de 2024.

118440974

Portaria 319-A/2024/1 2024-12-06

[...]

1 - [...]

2 - Até ao 7.º dia útil anterior ao da data marcada para as eleições, a comissão eleitoral divulga, na sede da Casa do Douro e no sítio da Internet disponibilizado para o efeito, os locais onde funciona cada uma das assembleias de voto, os cadernos eleitorais respetivos e os eleitores aí inscritos.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]»

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