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Portaria n.º 316/2024/1

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 316/2024/1 2024-12-06

Portaria n.º 316/2024/1

de 6 de dezembro

A Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, aprovou o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), regulamentando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/2021, de 15 de dezembro.

Por sua vez, a Portaria n.º 155-A/2023, de 6 de junho, veio alterar aqueloutra portaria, adequando-a à orgânica do Ministério da Saúde e atualizando os limites máximos de financiamento a atribuir no âmbito dos procedimentos de apreciação e seleção de candidaturas das entidades a apoiar no âmbito da operacionalização dos investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, previstos no PRR.

Verificando-se a necessidade de proceder a nova atualização dos limites máximos de financiamento, a presente portaria permite uma majoração de até 15 % daqueles limites máximos, mediante decisão fundamentada da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.).

Para esse efeito, o beneficiário deve fundamentar a necessidade de majoração do apoio financeiro face aos valores médios praticados no mercado.

Assim

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/2021, de 15 de dezembro, no n.º 1 do artigo 12.º, no n.º 2 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 21.º, todos do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e pela Ministra da Saúde, o seguinte

Portaria 316/2024/1 2024-12-06

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, que aprova, em anexo, o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.

Portaria 316/2024/1 2024-12-06

Alteração à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março

O artigo 25.º do Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, aprovado em anexo à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 25.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Os limites máximos previstos no n.º 2 serão majorados até 15 %, mediante decisão da ACSS, I. P., quando o beneficiário evidencie que o valor contratual é insuficiente para assegurar o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à tipologia que contratou.»

Portaria 316/2024/1 2024-12-06

Norma transitória

A presente portaria aplica-se, transitoriamente, aos avisos de abertura dos procedimentos já encerrados à data de entrada em vigor da presente portaria, havendo lugar à majoração dos montantes disponíveis para os apoios financeiros até ao limite do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, na redação dada pela presente portaria, mediante decisão da ACSS, I. P.

Portaria 316/2024/1 2024-12-06

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 3 de dezembro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 3 de dezembro de 2024. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 2 de dezembro de 2024.

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