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Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2024/M

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 35/2024/M 2024-11-27

Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2024/M

Aprova a orgânica da Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa

O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, procedeu à aprovação da organização e funcionamento do XV Governo Regional da Madeira. Na referida estrutura insere-se a Presidência do Governo Regional, sendo que, nos termos do artigo 2.º do citado Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, lhe foram atribuídas competências na área das Comunidades, Emigração, Imigração e Cooperação Externa, particularmente exercidas através da Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa.

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 49.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.º 130/99, de 21 de agosto, e n.º 12/2000, de 21 de junho, e ainda nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 20 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 29 de julho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte

CAPÍTULO I

NATUREZA, MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E ÓRGÃOS

Decreto Regulamentar Regional 35/2024/M 2024-11-27

Natureza

A Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa, designada abreviadamente por DRCCE, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Presidência do Governo Regional, a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho.

Decreto Regulamentar Regional 35/2024/M 2024-11-27

Missão

1 - A DRCCE tem por missão estudar, coordenar, executar a política de migrações, apoiar as comunidades madeirenses dispersas pelo mundo e as Casas da Madeira em território nacional bem como coordenar e executar a ação externa do Governo Regional no domínio da cooperação económica, em concertação com os departamentos do Governo Regional competentes.

2 - A DRCCE tem também como missão promover o apoio ao movimento associativo que atua no âmbito das migrações e assegurar o acompanhamento social, económico e cultural dos madeirenses regressados, lusodescendentes e imigrantes residentes na Região Autónoma da Madeira, facilitando a sua integração e promovendo a igualdade de oportunidades.

Decreto Regulamentar Regional 35/2024/M 2024-11-27

Atribuições

Para a prossecução da sua missão, a DRCCE tem as seguintes atribuições

a) Definir as medidas políticas para o setor, propondo planos, programas e projetos de acordo com os objetivos e prioridades de ação;

b) Acautelar a defesa dos interesses dos emigrantes, através de aconselhamento e acompanhamento nas comunidades de acolhimento;

c) Promover ações, em colaboração com outras entidades, que visem prestar toda a informação necessária aos madeirenses que pretendam trabalhar no estrangeiro;

d) Garantir uma informação ampla sobre a Região, com recurso às tecnologias de informação e comunicação, junto das comunidades madeirenses e dos meios de comunicação social dos países de acolhimento;

e) Acompanhar o movimento emigratório, zelar pela sua legalidade e colaborar na resolução dos problemas de inserção dos emigrantes nas várias comunidades de destino, mantendo os necessários contactos com vista à melhoria global das suas condições de trabalho e de vida;

f) Promover ações que visem a divulgação e o aprofundamento da cultura madeirense junto dos países de acolhimento dos nossos emigrantes, nomeadamente as tradições, a história e a evolução do processo autonómico da Região;

g) Afirmar-se como interlocutor entre o Governo Regional e as comunidades madeirenses espalhadas pelo mundo e seus representantes;

h) Promover, em colaboração com entidades públicas e privadas, ações de apoio social, cultural e económico aos cidadãos madeirenses que retornem à Região, destinadas a facilitar a sua reintegração;

i) Prestar apoio ao Conselho da Diáspora Madeirense e ao Fórum Madeira Global;

j) Dinamizar o Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes;

k) Apoiar e promover o movimento associativo imigrante na Região Autónoma da Madeira, em colaboração com entidades públicas e privadas, com vista a fomentar a integração e o bem-estar das comunidades imigrantes;

l) Desenvolver e implementar medidas específicas de acompanhamento e apoio aos madeirenses regressados, lusodescendentes e imigrantes residentes na Região, facilitando a sua integração social, económica e cultural;

m) Desenvolver ações de esclarecimento e formação na área das migrações;

n) Acompanhar e apoiar as Casas da Madeira existentes no território nacional;

o) Potenciar a cooperação externa ao nível económico;

p) Promover a diplomacia económica.

Decreto Regulamentar Regional 35/2024/M 2024-11-27

Diretor regional das Comunidades e Cooperação Externa

1 - A DRCCE é dirigida pelo diretor regional das Comunidades e Cooperação Externa, adiante designado, abreviadamente, por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

2 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei, que decorram do normal exercício das suas funções ou que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, compete especificamente ao diretor regional

a) Coordenar a política para as comunidades madeirenses;

b) Definir as políticas para as migrações e integração de migrantes na Região;

c) Coordenar e supervisionar as políticas de apoio ao movimento associativo migrante e as medidas de acompanhamento dos madeirenses regressados, lusodescendentes e imigrantes residentes na Região.

d) Desenvolver medidas políticas para a cooperação económica;

e) Representar a Região junto das Comunidades Madeirenses;

f) Representar a DRCCE no exterior.

3 - O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar, com possibilidade de subdelegação, algumas das suas competências em titulares de cargos dirigentes de qualquer nível e grau.

4 - O diretor regional é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um titular de cargo de direção intermédia a designar.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO GERAL

Decreto Regulamentar Regional 35/2024/M 2024-11-27

Organização interna

1 - A organização interna da DRCCE obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

2 - A estrutura hierarquizada da DRCCE é constituída por unidades orgânicas nucleares e unidades orgânicas flexíveis, aprovada nos termos da Portaria n.º 710/2020, de 3 de novembro, e do Despacho n.º 439/2020, de 12 de novembro.

Decreto Regulamentar Regional 35/2024/M 2024-11-27

Dotação de cargos de direção

A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 35/2024/M 2024-11-27

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional em 14 de novembro de 2024.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 22 de novembro de 2024.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO

(a que se refere o artigo 6.º)

Mapa de cargos dirigentes

Número de lugares

Cargo de direção superior de 1.º grau

1

Cargo de direção intermédia de 1.º grau

1

118384955

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