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Declaração de Retificação n.º 38-A/2024/1

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Declaração de Retificação 38-A/2024/1 2024-11-22

Declaração de Retificação n.º 38-A/2024/1

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica

No anexo, onde se lê

«ANEXO II

Níveis e limites de apoio

(a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º)

Tipologia C.2.1.1 - Investimento Produtivo Agrícola - Modernização

Montante Investimento Elegível

Apoio

Taxa

Limite

Até 500 000 euros

50 %

-

Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 2 000 000 euros

40 %

400 000 euros

Investimentos em sistemas de irrigação existentes

60 %

Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas

50 %

Pequenas explorações e investimento elegível até 50 000 euros

55 %

Tipologia C.2.1.2 - Investimento agrícola para melhoria do desempenho ambiental

Montante Investimento Elegível

Apoio

Taxa

Limite

Até 500 000 euros

75 %

-

Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 1 000 000 euros

70 %

450 000 euros

Investimentos em sistemas de irrigação existentes

60 %

Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas

50 %

»

deve ler-se

«ANEXO II

Níveis e limites de apoio

(a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º)

Tipologia C.2.1.1 - Investimento Produtivo Agrícola - Modernização

Montante investimento elegível

Apoio

Taxa

Limite por candidatura

Até 500 000 euros

50 %

400 000 euros

Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 2 000 000 euros

40 %

Investimentos em sistemas de irrigação existentes

60 %

Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas

50 %

Pequenas explorações e investimento elegível até 50 000 euros

55 %

Tipologia C.2.1.2 - Investimento agrícola para melhoria do desempenho ambiental

Montante investimento elegível

Apoio

Taxa

Limite por candidatura

Até 500 000 euros

75 %

Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 1 000 000 euros

70 %

450 000 euros

Investimentos em sistemas de irrigação existentes

60 %

»

Secretaria-Geral, 22 de novembro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

118385595

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