Declaração de Retificação n.º 38-A/2024/1
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Declaração de Retificação n.º 38-A/2024/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica
No anexo, onde se lê
«ANEXO II
Níveis e limites de apoio
(a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º)
Tipologia C.2.1.1 - Investimento Produtivo Agrícola - Modernização
Montante Investimento Elegível
Apoio
Taxa
Limite
Até 500 000 euros
50 %
-
Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 2 000 000 euros
40 %
400 000 euros
Investimentos em sistemas de irrigação existentes
60 %
Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas
50 %
Pequenas explorações e investimento elegível até 50 000 euros
55 %
Tipologia C.2.1.2 - Investimento agrícola para melhoria do desempenho ambiental
Montante Investimento Elegível
Apoio
Taxa
Limite
Até 500 000 euros
75 %
-
Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 1 000 000 euros
70 %
450 000 euros
Investimentos em sistemas de irrigação existentes
60 %
Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas
50 %
»
deve ler-se
«ANEXO II
Níveis e limites de apoio
(a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º)
Tipologia C.2.1.1 - Investimento Produtivo Agrícola - Modernização
Montante investimento elegível
Apoio
Taxa
Limite por candidatura
Até 500 000 euros
50 %
400 000 euros
Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 2 000 000 euros
40 %
Investimentos em sistemas de irrigação existentes
60 %
Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas
50 %
Pequenas explorações e investimento elegível até 50 000 euros
55 %
Tipologia C.2.1.2 - Investimento agrícola para melhoria do desempenho ambiental
Montante investimento elegível
Apoio
Taxa
Limite por candidatura
Até 500 000 euros
75 %
Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 1 000 000 euros
70 %
450 000 euros
Investimentos em sistemas de irrigação existentes
60 %
»
Secretaria-Geral, 22 de novembro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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