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Portaria n.º 291/2024/1

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 291/2024/1 2024-11-12

Portaria n.º 291/2024/1

de 12 de novembro

No desenvolvimento das políticas de apoio à família, com especial enfoque na proteção dos idosos e de outros dependentes, o XXIV Governo Constitucional entendeu valorizar e apoiar o papel do cuidador, procedendo à alteração do Estatuto do Cuidador Informal, através da publicação do Decreto-Lei n.º 86/2024, de 6 de novembro, e do Decreto Regulamentar n.º 5/2024, de 6 de novembro.

Com esta alteração o Governo pretendeu garantir que os cuidadores informais possam exercer a sua função em condições dignas e com o suporte adequado, permitindo a permanência dos cidadãos mais vulneráveis nas suas comunidades e junto das suas famílias pelo maior tempo possível.

Reconhecendo a importância de adequar os apoios às necessidades reais dos cuidadores, a presente portaria vem estabelecer um aumento no montante de referência do subsídio a atribuir, reforçando assim o compromisso do Governo com a proteção social e o bem-estar das famílias. Esta medida integra-se numa estratégia mais ampla de promoção da longevidade e da desinstitucionalização, assegurando que o apoio financeiro seja um instrumento eficaz na redução da pressão económica sobre os cuidadores e no incentivo à continuidade dos cuidados no seio familiar.

Assim

Nos termos do artigo 23.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2024, de 6 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte

Portaria 291/2024/1 2024-11-12

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, que fixou o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e o rendimento de referência do seu agregado familiar.

Portaria 291/2024/1 2024-11-12

Alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro

O artigo 3.º da Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação

"Artigo 3.º

[...]

Nos termos da alínea b) do artigo 1.º, o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é de 1,1 IAS."

Portaria 291/2024/1 2024-11-12

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.

Em 7 de novembro de 2024.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

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