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Portaria n.º 289/2024/1

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 289/2024/1 2024-11-07

Portaria n.º 289/2024/1

de 7 de novembro

A Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro.

A referida portaria estabelece, no que se refere aos taxímetros, um prazo para os veículos afetos ao transporte em táxi disporem, ou serem adaptados, de taxímetro homologado e aferido pelas entidades reconhecidas para efeitos de controlo metrológico e conectado com o sistema de faturação eletrónica a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro.

O n.º 3 do artigo 7.º da portaria em apreço fixou o prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do diploma para o procedimento das adaptações supramencionadas, o que se veio a revelar insuficiente para os instaladores e reparadores de taxímetros procederem à aferição destes equipamentos à luz da nova legislação.

Neste contexto, e considerando que é essencial garantir às populações o acesso ao serviço público do transporte de passageiros em táxi e assegurar aos operadores de táxi a continuidade da sua atividade económica, importa prorrogar o prazo legal para a efetivação plena das adaptações necessárias, pelo que este é prorrogado por mais oito meses.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Mobilidade, no uso da competência delegada através do Despacho n.º 8712/2024, de 2 de agosto, o seguinte

Portaria 289/2024/1 2024-11-07

Objeto

O artigo 7.º da Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, passa a ter a seguinte redação

"Artigo 7.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Os operadores de táxi detentores de veículos afetos ao transporte em táxi e licenciados até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, devem até 30 de junho de 2025 proceder às adaptações necessárias para o cumprimento do disposto no artigo 11.º desse diploma, podendo neste período, ser sujeitos a controlo metrológico e emitido o respetivo dístico indicador da aferição anual do taxímetro tendo por base as regras anteriormente vigentes."

Portaria 289/2024/1 2024-11-07

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 31 de outubro de 2024.

A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, em 5 de novembro de 2024.

118317716

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