Portaria n.º 288/2024/1
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Portaria n.º 288/2024/1
de 7 de novembro
O artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.
Assim
Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC e do artigo 50.º do Código do IRS, o seguinte
Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2024
Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2024, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 4 de novembro de 2024.
ANEXO
Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS
Anos
Coeficientes
Até 1903
5 463,93
1904 a 1910
5 086,29
1911 a 1914
4 878,32
1915
4 340,22
1916
3 552,49
1917
2 835,94
1918
2 023,36
1919
1 550,68
1920
1 024,62
1921
668,53
1922
495,10
1923
302,98
1924
255,06
1925 a 1936
219,83
1937 a 1939
213,49
1940
179,65
1941
159,56
1942
137,76
1943
117,31
1944 a 1950
99,56
1951 a 1957
91,36
1958 a 1963
85,90
1964
82,09
1965
79,07
1966
75,57
1967 a 1969
70,66
1970
65,43
1971
62,28
1972
58,22
1973
52,93
1974
40,59
1975
34,69
1976
29,06
1977
22,26
1978
17,44
1979
13,76
1980
12,40
1981
10,14
1982
8,42
1983
6,74
1984
5,23
1985
4,38
1986
3,95
1987
3,63
1988
3,26
1989
2,93
1990
2,63
1991
2,33
1992
2,13
1993
1,97
1994
1,88
1995
1,80
1996
1,76
1997
1,73
1998
1,68
1999
1,66
2000
1,63
2001
1,52
2002
1,46
2003
1,42
2004
1,40
2005
1,37
2006
1,31
2007
1,29
2008
1,25
2009
1,27
2010
1,25
2011
1,21
2012 a 2015
1,17
2016
1,16
2017
1,15
2018 a 2020
1,14
2021
1,13
2022
1,04
2023
1,00
118312167