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Portaria n.º 270/2024/1

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 270/2024/1 2024-10-17

Portaria n.º 270/2024/1

de 17 de outubro

O Programa do XXIV Governo Constitucional refere que a evolução do modelo de prestação de cuidados de saúde primários através de unidades de saúde familiar (USF) otimiza a resposta de saúde à escala das comunidades locais, mas regista uma insuficiente dispersão geográfica, pelo que se pretende combater a desigualdade de acesso à saúde com a promoção de um incremento sustentando das USF modelo B em todo o território nacional.

Atento tal objetivo do Governo e considerando as disposições conjugadas dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º do Regime Jurídico da Organização e Funcionamento das Unidades de Saúde Familiar, na sua redação atual, da alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 17.º da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, na sua redação atual, importa promover a transição de cinco unidades funcionais a USF modelo B, uma vez que estas, em 2023, apresentaram um índice de desempenho global (IDG) superior ou igual a 60 %.

Por outro lado, também é desígnio do XXIV Governo Constitucional eliminar ineficiências do sistema de saúde e promover a eficiência da Administração Pública, pelo que se simplifica a aplicação do Regime Jurídico da Organização e Funcionamento das Unidades de Saúde Familiar, dispensando-se a publicação, no Diário da República, das atualizações mensais das listas de USF modelo A que atingiram um índice de desempenho de equipa superior ou igual a 65 %, apurado nos termos da Portaria n.º 411-A/2023, de 5 de dezembro.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, conjugados com os n.os 2 e 3 do artigo 36.º do anexo i ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, com a alínea b) do n.º 1 e com os n.os 2, 4, 5 e 6 do artigo 17.º da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, na sua redação atual, e ao abrigo dos poderes delegados pela alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 5884-A/2024, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, o seguinte

Portaria 270/2024/1 2024-10-17

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro.

Portaria 270/2024/1 2024-10-17

Alteração à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro

1 - O artigo 17.º da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação

"Artigo 17.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - A lista das unidades funcionais a que se refere o número anterior é divulgada no sítio eletrónico da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e é objeto de atualização mensal, após homologação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde."

2 - O anexo ii à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, é alterado com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Portaria 270/2024/1 2024-10-17

Entrada em vigor

1 - A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - O disposto no n.º 2 do artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé, em 11 de outubro de 2024.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

ANEXO II

[...]

[...]

[...]

[...]

63

Arcos d´Ouro.

64

Campos do Mondego.

65

Claridade.

66

Mosteiro.

67

Louzada Nascente.

118226331

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