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Resolução da Assembleia da República n.º 73/2024

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Resolução da Assembleia da República 73/2024 2024-10-07

Resolução da Assembleia da República n.º 73/2024

Recomenda ao Governo que aprove o V Plano de Ação para a Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos e que crie um novo modelo de financiamento das organizações não-governamentais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Aprove o V Plano de Ação para a Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos, no sentido de reconhecer o papel insubstituível das organizações não-governamentais no apoio e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos e no combate e prevenção deste crime.

2 - Estude a viabilidade de substituir o atual modelo de financiamento das organizações não-governamentais, que atuam no âmbito do apoio e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos, por um modelo que assegure fontes de financiamento estáveis e regulares, com programação e processamento dos recursos financeiros em horizontes temporais de médio prazo.

3 - Avalie e assegure a desburocratização e agilização do processo de reembolso de despesas dos projetos de apoio em execução ou a executar.

Aprovada em 20 de setembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118190862

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