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Resolução da Assembleia da República n.º 72-A/2024

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Resolução da Assembleia da República 72-A/2024 2024-10-04

Resolução da Assembleia da República n.º 72-A/2024

Comissão eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

1 - Constituir uma comissão eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção.

2 - A comissão tem por objeto a análise integrada de soluções destinadas a reforçar a transparência, a prevenir e a combater a corrupção, incluindo a concretização das medidas legislativas contidas na Agenda Anticorrupção, assente nos pilares da prevenção, punição efetiva, celeridade processual e proteção do setor público, bem como o acompanhamento da execução das medidas dessa Agenda que o Governo pretenda implementar por sua iniciativa, assegurando, em ambos os casos, a monitorização da respetiva aplicação.

3 - A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objeto da sua atividade.

4 - A comissão deve recolher contributos e realizar audições de entidades ligadas ao sector da justiça, de organizações, entidades e personalidades da sociedade civil, designadamente do meio académico, com reconhecida competência nas matérias que integrem o objeto da sua atividade, podendo também realizar audições dos diversos membros do Governo com responsabilidade sectorial na implementação da Agenda Anticorrupção, e de outras entidades cuja audição se mostre conveniente no decurso dos trabalhos da comissão.

5 - A comissão funciona até ao final da legislatura.

6 - No final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua atividade com as respetivas conclusões.

Aprovada em 20 de setembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118190919

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