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Decreto n.º 3-B/2024

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 3-B/2024 2024-09-19

Decreto n.º 3-B/2024

Desde o dia 15 de setembro de 2024, a deflagração e propagação de incêndios em várias zonas do País, em especial nas regiões Centro e Norte, tem provocado a perda irreparável de vidas humanas, bem como dezenas de feridos e danos materiais. Perante estes trágicos acontecimentos, o Governo decide decretar um dia de luto nacional, como manifestação de pesar e solidariedade do povo português.

Assim

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e dos n.<sup>os </sup>1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte

Decreto 3-B/2024 2024-09-19

Luto nacional

É declarado o luto nacional no dia 20 de setembro de 2024.

Decreto 3-B/2024 2024-09-19

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de setembro de 2024. - Luís Montenegro.

Assinado em 19 de setembro de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 19 de setembro de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118140317

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