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Resolução da Assembleia da República n.º 69/2024

15 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (15)

Statutory Text (15 Articles)

Resolução da Assembleia da República 69/2024 2024-09-17

Resolução da Assembleia da República n.º 69/2024

Aprova o Regulamento da Comissão Permanente

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu Regulamento, em anexo à presente resolução.

Aprovada em 11 de setembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

ANEXO

Regulamento da Comissão Permanente

Resolução da Assembleia da República 69/2024 2024-09-17

Funcionamento

A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento.

Resolução da Assembleia da República 69/2024 2024-09-17

Publicação no Diário da Assembleia da República

1 - O relato fiel e completo do que ocorrer nas reuniões da Comissão Permanente é publicado na 1.ª série do Diário da Assembleia da República.

2 - Dele devem constar

a) As horas de abertura e encerramento, os nomes do presidente e dos secretários;

b) A reprodução integral de todas as declarações e intervenções produzidas;

c) Um sumário com a menção dos assuntos tratados e a indicação dos intervenientes nas discussões.

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Publicidade das reuniões

As reuniões da Comissão Permanente são públicas.

Resolução da Assembleia da República 69/2024 2024-09-17

Alterações ao Regulamento

O presente Regulamento pode ser alterado pela Comissão Permanente, por iniciativa de qualquer deputado.

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Casos omissos

Nos casos omissos aplica-se, com as necessárias adaptações, o Regimento da Assembleia da República.

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Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Comissão Permanente.

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Composição

1 - A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos com assento parlamentar, de acordo com a respetiva representatividade.

2 - O número de Deputados que integram a Comissão Permanente e a sua distribuição pelos partidos constam de Resolução aprovada no início da Legislatura.

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Mesa

1 - A mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia da República e por dois secretários designados pela Comissão Permanente, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois grupos parlamentares com maior representatividade.

2 - O Presidente da Assembleia da República é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vice-presidentes.

3 - Os secretários são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos deputados que o Presidente da Assembleia da República designar.

Resolução da Assembleia da República 69/2024 2024-09-17

Competência do Presidente da Assembleia da República

Compete ao Presidente da Assembleia da República

a) Convocar as reuniões, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos da Comissão Permanente;

b) Julgar as justificações das faltas apresentadas pelos membros da Comissão Permanente, podendo delegar esta competência nos vice-presidentes.

Resolução da Assembleia da República 69/2024 2024-09-17

Competência dos secretários

Compete aos secretários

a) Proceder à conferência das presenças e à verificação do quórum;

b) Organizar as inscrições para uso da palavra;

c) Assegurar o expediente e assinar, por delegação do presidente, a correspondência expedida pela Comissão Permanente;

d) Exercer a função de escrutinadores.

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Reuniões

1 - A Comissão Permanente reúne ordinariamente em dia e hora a fixar pela Conferência de Líderes, sendo para tal convocada pelo Presidente da Assembleia da República.

2 - A Comissão Permanente pode reunir extraordinariamente por convocação do Presidente da Assembleia da República, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar, devendo, neste caso, ser ouvida a Conferência de Líderes.

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Convocação de reuniões

Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões é feita por escrito, através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, devendo incluir a ordem de trabalhos.

Resolução da Assembleia da República 69/2024 2024-09-17

Ordem de trabalhos

Aberta a reunião, a mesa procede à leitura do expediente, seguindo-se as declarações políticas e a discussão e votação de matérias da competência da Comissão Permanente.

Resolução da Assembleia da República 69/2024 2024-09-17

Uso da palavra

O uso da palavra pelos deputados ou pelos membros do Governo exerce-se de acordo com as grelhas de tempo fixadas na Conferência de Líderes.

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