Portaria n.º 203/2024/1
Statutory Text (4 Articles)
Portaria n.º 203/2024/1
de 5 de setembro
A Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional, determina, no seu artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deve ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma adequada exploração.
O perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades.
Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, a empresa Fornos Vida - Desenvolvimento Turístico e Imobiliário, S. A., titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural com o número de cadastro HM-71 e a denominação "Termas de S. Miguel", sito no concelho de Fornos de Algodres, distrito de Viseu, veio propor a delimitação do perímetro de proteção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada.
A referida proposta foi aprovada nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, ao que importa dar execução.
Assim
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Energia, ao abrigo do Despacho n.º 9406-B/2024, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, e dos artigos 46.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, o seguinte
Objeto
A presente portaria tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-71 e a denominação "Termas de S. Miguel".
Perímetro de proteção
1 - É fixado o perímetro de proteção da água mineral natural referida no artigo anterior, conforme planta com a indicação dos vértices das zonas imediata, intermédia e alargada, constante do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - O perímetro de proteção da água mineral natural fixada pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam em coordenadas no sistema ETRS89/PT-TM06
a) "Zona imediata", delimitada pelo polígono A-B-C-D-E, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela i do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante;
b) "Zona intermédia", delimitada pelo polígono 1-2-3-4, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela ii do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante;
c) "Zona alargada", delimitada pelo polígono F-G-H-I-J, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela iii do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Energia, Maria João Correia Colunas Pereira, em 2 de setembro de 2024.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Base cartográfica - Ortofotomapa da Direção-Geral do Território
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
TABELA I
Coordenadas dos vértices da zona imediata
Vértice
X (m)
Y (m)
A
49592
106506
B
49579
106539
C
49573
106581
D
49670
106504
E
49627
106502
TABELA II
Coordenadas dos vértices da zona intermédia
Vértice
X (m)
Y (m)
1
49586
106877
2
50114
106499
3
49852
106141
4
49329
106524
TABELA III
Coordenadas dos vértices da zona alargada
Vértice
X (m)
Y (m)
F
49575
107410
G
50519
106897
H
49635
105761
I
48815
105390
J
48694
105548
118083553