Declaração de Retificação n.º 32/2024/1
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Declaração de Retificação n.º 32/2024/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n. 48-A/2024, de 25 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica
No artigo 2.º ("Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis"), na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, onde se lê
"c) Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, não abrangida pelas alíneas anteriores:"
deve ler-se
"c) Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, não abrangida pelas alíneas anteriores: [tabela da anterior alínea b)]"
Secretaria-Geral, 14 de agosto de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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