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Decreto n.º 3/2024

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 3/2024 2024-08-19

Decreto n.º 3/2024

O Decreto n.º 4/73, de 5 de janeiro, sujeitou a servidão militar os terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal - Sacor, S. A. R. L, situadas em Matosinhos, em função da importância que revestiam, à data, para a economia nacional, da natureza e perigosidade dos produtos ali industrializados e armazenados, da necessidade de garantir as medidas de segurança indispensáveis à boa execução das atividades ali prosseguidas e da importância de assegurar a proteção de pessoas e bens nas zonas com elas confinantes.

Na sequência do encerramento da atividade de refinação de petróleo da Refinaria de Matosinhos, em 2021, e encontrando-se a mesma num processo de reconversão num parque logístico, alterou-se quer o contexto industrial antes existente, quer os pressupostos que deram origem à criação desta servidão militar.

Neste contexto, deixou de ser necessário manter as condicionantes que impendem sobre as correspondentes áreas confinantes da Refinaria de Matosinhos, justificando-se proceder à extinção da servidão militar constituída.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45 986, de 22 de outubro de 1964, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 3/2024 2024-08-19

Objeto

O presente decreto procede à extinção da servidão militar constituída pelo Decreto n.º 4/73, de 5 de janeiro, sobre a área dos terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal - Sacor, S. A. R. L, atualmente Refinaria de Matosinhos.

Decreto 3/2024 2024-08-19

Extinção

É extinta a servidão militar constituída pelo Decreto n.º 4/73, de 5 de janeiro, sobre a área dos terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal - Sacor, S. A. R. L, atualmente Refinaria de Matosinhos.

Decreto 3/2024 2024-08-19

Norma revogatória

É revogado o Decreto n.º 4/73, de 5 de janeiro.

Decreto 3/2024 2024-08-19

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de julho de 2024. - Joaquim José Miranda Sarmento - João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.

Assinado em 6 de agosto de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 8 de agosto de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118017554

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