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Portaria n.º 182/2024/1

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 182/2024/1 2024-08-08

Portaria n.º 182/2024/1

de 8 de agosto

A Portaria n.º 1179/2009, de 7 de outubro, criou a medalha privativa da Guarda Nacional Republicana, denominada Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana, e aprovou o regulamento que define os critérios da sua concessão e uso.

A referida portaria prevê a possibilidade de a medalha privativa da Guarda Nacional Republicana poder ser concedida, a título individual, aos militares civis, nacionais e estrangeiros, e, a título excecional, sob a forma de condecoração coletiva, exclusivamente a entidades estrangeiras, o que impossibilita a sua concessão a entidades nacionais, militares e civis.

A presente alteração à Portaria n.º 1179/2009, de 7 de outubro, visa corrigir esta situação e permitir a concessão da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana, sob a forma de condecoração coletiva, a entidades ou instituições nacionais.

Assim

Nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 53.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna

Portaria 182/2024/1 2024-08-08

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração ao Regulamento da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Portaria n.º 1179/2009, de 7 de outubro.

Portaria 182/2024/1 2024-08-08

Alteração ao Regulamento da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana

Os artigos 3.º e 4.º do Regulamento da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Portaria n.º 1179/2009, de 7 de outubro, passam a ter a seguinte redação

"Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - A concessão da medalha privativa a civis, entidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras, é feita de acordo com as funções exercidas ou o valor dos serviços prestados.

Portaria 182/2024/1 2024-08-08

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto, em 29 de julho de 2024.

117973386

Portaria 182/2024/1 2024-08-08

[...]

1 - [...]

2 - A Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana pode, a título excecional, ser concedida sob a forma de condecoração coletiva, a entidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras."

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