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Lei n.º 37/2024

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 37/2024 2024-08-07

Lei n.º 37/2024

de 7 de agosto

Elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 37/2024 2024-08-07

Objeto

A presente lei elimina as taxas de portagem cobradas aos utilizadores em determinados lanços e sublanços de autoestradas do Interior, de antigas autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT), e de vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro.

Lei 37/2024 2024-08-07

Eliminação de taxas de portagens

São eliminadas as taxas de portagem cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços das seguintes autoestradas

a) A4 - Transmontana e Túnel do Marão;

b) A13 e A13-1 - Pinhal Interior;

c) A22 - Algarve;

d) A23 - Beira Interior;

e) A24 - Interior Norte;

f) A25 - Beiras Litoral e Alta;

g) A28 - Litoral Norte, nos troços entre Esposende e Antas, e entre Neiva e Darque.

Lei 37/2024 2024-08-07

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro.

Lei 37/2024 2024-08-07

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.

Aprovada em 21 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 23 de julho de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 30 de julho de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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