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Lei n.º 32/2024

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 32/2024 2024-08-07

Lei n.º 32/2024

de 7 de agosto

Atualiza o valor das deduções específicas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o respetivo Código

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 32/2024 2024-08-07

Objeto

A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

Lei 32/2024 2024-08-07

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Os artigos 25.º e 53.º do Código do IRS passam a ter a seguinte redação

"Artigo 25.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - O valor referido na alínea a) do n.º 1 é atualizado anualmente à taxa de atualização do IAS.

Lei 32/2024 2024-08-07

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Aprovada em 12 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 23 de julho de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 30 de julho de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

117988777

Lei 32/2024 2024-08-07

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - O valor referido no n.º 1 é atualizado anualmente à taxa de atualização do IAS."

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