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Portaria n.º 175/2024/1

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 175/2024/1 2024-07-16

Portaria n.º 175/2024/1

de 16 de julho

As obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012, de 19 de setembro, 10/2015, de 16 de janeiro, pela Lei n.º 89/2017, de 21 agosto, pelo Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, e pela Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, devem ser cumpridas através da entrega da Informação Empresarial Simplificada, abreviadamente designada por IES, que compreende as seguintes obrigações: a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística, a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal, a prestação de informação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e, ainda, a confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, nos termos previstos em legislação especial.

Considerando a alteração ao regime contabilístico aplicável às empresas de seguros e de resseguros sujeitas à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), ocorrida com a Norma Regulamentar n.º 9/2022-R, da ASF, que publicou o atual Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES), com efeito nos períodos contabilísticos com início em, ou após, 1 de janeiro de 2023, com a presente portaria procede-se à alteração e aprovação dos modelos de anexos C e T à Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA).

Assim

Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, o seguinte

Portaria 175/2024/1 2024-07-16

Objeto

São aprovados pela presente portaria os seguintes modelos, relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA)

a) Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada (entidades do setor segurador - Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro) - períodos de 2023 e seguintes;

b) Anexo T - Informação estatística - Informação empresarial simplificada (entidades do setor segurador - Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro) - períodos de 2023 e seguintes.

Portaria 175/2024/1 2024-07-16

Aplicação no tempo

1 - Os modelos ora aprovados devem ser utilizados na entrega da declaração, a efetuar a partir de 2024, através da aplicação de submissão da IES/DA relativa aos períodos de 2023 e seguintes, disponível no portal das finanças.

2 - No caso de declarações relativas ao período de 2022, ou a períodos anteriores, que incluam os anexos C e T, os formulários a utilizar correspondem aos aprovados pela Portaria n.º 271/2014, de 23 de dezembro.

Portaria 175/2024/1 2024-07-16

Disposições transitórias e produção de efeitos

1 - A Portaria n.º 35/2019, de 28 de janeiro, produz efeitos relativamente às declarações do período de 2025 e seguintes, a entregar a partir de 2026, devendo entender-se que tais impressos respeitam aos períodos de 2025 e seguintes, exceto quanto ao impresso a que se refere a alínea e) do seu artigo 1.º, que ora se revoga.

2 - Os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, bem como a forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAF-T (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias, nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, é apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2025 e seguintes, a entregar em 2026 ou em períodos seguintes.

3 - Mantém-se em vigor o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 331-D/2021, de 31 de dezembro.

4 - Mantêm-se vigentes os modelos previstos no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 331-D/2021, de 31 de dezembro, bem como o modelo relativo ao anexo R aprovado pela Portaria n.º 331-C/2021, de 31 de dezembro.

5 - Excetuam-se do número anterior os anexos C e T a que se referem as alíneas d) e r) do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 331-D/2021, de 31 de dezembro, salvo quando a declaração respeite ao período de 2022 ou períodos anteriores.

6 - O anexo A2 (modelo não oficial) é apenas exigível a partir dos períodos de 2025 e seguintes, a entregar em 2026 ou em períodos seguintes.

7 - As declarações do período de 2023 que sejam relativas ao período de cessação, ou as declarações com período especial de tributação do mesmo período que incluam os anexos C e T, só podem ser apresentadas com os modelos aprovados pela presente portaria.

8 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável às declarações relativas ao período de cessação de atividade ocorrida em 2024 e às declarações com período especial de tributação cujo prazo legal para apresentação ocorra em 2024.

9 - Para as entidades obrigadas a apresentar os anexos C e T, aprovados pela presente portaria, o prazo para o cumprimento da obrigação declarativa, relativa aos períodos de 2023, ou 2024 se referentes ao período de cessação ou ao período especial de tributação, é o que decorre do n.º 8 do artigo 59.º da Lei Geral Tributária.

Portaria 175/2024/1 2024-07-16

Formato e extensão de ficheiros

As declarações que incluam ficheiros em formato PDF não podem exceder 15 MB.

Portaria 175/2024/1 2024-07-16

Norma revogatória

É revogada a alínea e) do artigo 1.º da Portaria n.º 35/2019, de 28 de janeiro.

Portaria 175/2024/1 2024-07-16

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 12 de julho de 2024.

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