Legislator Case Law & Legislation
871763925 PT

Decreto-Lei n.º 45/2024

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 45/2024 2024-07-12

Decreto-Lei n.º 45/2024

de 12 de julho

A Universidade Europeia é um estabelecimento de ensino superior com a natureza de universidade, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 87/2013, de 26 de junho, e autorizada a funcionar no concelho de Lisboa.

A Ensilis - Educação e Formação, Unipessoal L.<sup>da</sup>, enquanto entidade instituidora deste estabelecimento de ensino superior, requereu que o funcionamento da Universidade Europeia se estendesse, também, ao concelho de Loures.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, para implementar a alteração requerida.

Assim

Nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 45/2024 2024-07-12

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 87/2013, de 26 de junho, autorizando a Universidade Europeia a funcionar no concelho de Loures.

Decreto-Lei 45/2024 2024-07-12

Alteração ao Decreto-Lei n.º 87/2013, de 26 de junho

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 87/2013, de 26 de junho, passa a ter a seguinte redação

"Artigo 5.º

[…]

1 - A Universidade Europeia é autorizada a funcionar nos concelhos de Lisboa e de Loures.

2 - A Universidade Europeia pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas nos concelhos de Lisboa e de Loures que, por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei."

Decreto-Lei 45/2024 2024-07-12

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de junho de 2024. - Luís Montenegro - Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

Promulgado em 3 de julho de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 9 de julho de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

117895156

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →