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Portaria n.º 174/2024/1

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 174/2024/1 2024-07-11

Portaria n.º 174/2024/1

de 11 de julho

Pela Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março, procedeu-se à definição, desmaterialização e simplificação dos procedimentos de registo e publicação eletrónica automática de ciclos de estudos e respetivas alterações.

A título transitório, foi definido que, até 31 de julho de 2024, o procedimento de registo das alterações de ciclos de estudos em funcionamento na sequência de uma acreditação da A3ES, cujo processo não tenha sido tramitado no SIA3ES, e os pedidos previstos no n.º 2 do artigo 10.º da referida portaria podem ser submetidos por meio do formulário público disponibilizado no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Tendo-se verificado a necessidade de introduzir melhorias na parametrização do modelo de gestão dos processos no Sistema Integrado e Modular de Gestão do Ensino Superior (SIMGES), faz sentido o alargamento da data-limite de coexistência de procedimentos de registo de alterações de ciclos de estudos conducentes à atribuição de grau académico.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 76.º-C do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte

Portaria 174/2024/1 2024-07-11

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março.

Portaria 174/2024/1 2024-07-11

Alteração à Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março

O artigo 18.º da Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março, passa a ter a seguinte redação

"Artigo 18.º

[…]

1 - […]

2 - Até 1 de novembro de 2024, o procedimento de registo das alterações de ciclos de estudos em funcionamento na sequência de uma acreditação da A3ES, cujo processo não tenha sido tramitado no SIA3ES, e os pedidos previstos no n.º 2 do artigo 10.º podem ser submetidos por meio do formulário público disponibilizado no sítio da Internet da DGES.

3 - […]

4 - […]"

Portaria 174/2024/1 2024-07-11

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a pedidos de registo submetidos até à data da sua entrada em vigor.

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, em 6 de julho de 2024.

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