Legislator Case Law & Legislation
871292363 PT

Resolução da Assembleia da República n.º 53/2024

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 53/2024 2024-07-09

Resolução da Assembleia da República n.º 53/2024

Comissão Eventual de Acompanhamento da Execução do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa Portugal 2030

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

1 - Constituir a Comissão Eventual de Acompanhamento da Execução do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa Portugal 2030, com a composição determinada pelo Presidente da Assembleia da República, de acordo com a representatividade parlamentar, com o objetivo de

a) Garantir a transparência ao nível da informação partilhada;

b) Criar uma rigorosa análise da execução, da monitorização e da fiscalização dos dois programas, envolvendo todos os partidos com assento parlamentar na Assembleia da República.

2 - Estabelecer que a Comissão funciona até ao fim da presente legislatura, apresentando, no final do seu mandato, o relatório final da sua atividade.

3 - Determinar que a Comissão, sempre que os seus membros entendam por conveniente, realize audições a membros do Governo, especialistas e entidades com responsabilidade efetiva na execução do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa Portugal 2030.

Aprovada em 21 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

117870256

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →