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Resolução da Assembleia da República n.º 51/2024

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Resolução da Assembleia da República 51/2024 2024-07-09

Resolução da Assembleia da República n.º 51/2024

Recomenda ao Governo medidas no âmbito dos suplementos alimentares e da nutrição

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Comparticipe o preço de suplementos alimentares com efeitos cientificamente comprovados, quando prescritos a pessoa com doença inflamatória do intestino, designadamente das doenças de Crohn e da colite ulcerosa, por médico especialista, no âmbito dessa doença.

2 - Encontre as soluções adequadas para garantir o acesso aos produtos referidos no número anterior, quer em meio hospitalar, quer em ambulatório, à semelhança do que já acontece no tratamento de outras patologias.

3 - Reforce a identificação sistemática do risco nutricional em todos os níveis de cuidados do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e estude a viabilidade técnica e financeira da implementação da acessibilidade à nutrição entérica e parentérica fora do âmbito hospitalar.

4 - Inste as entidades competentes na área do medicamento e de outros produtos de saúde a realizarem as avaliações necessárias para um acesso transparente e regulado à suplementação alimentar necessária, tendo em vista a sua dispensa gratuita em unidades e serviços do SNS.

5 - Cumpra a recomendação constante do n.º 1 no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente resolução.

Aprovada em 21 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

117870061

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