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Portaria n.º 161/2024/1

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 161/2024/1 2024-06-11

Portaria n.º 161/2024/1

de 11 de junho

As contas das instituições particulares de solidariedade social e equiparadas devem ser apresentadas, dentro dos prazos estabelecidos, ao órgão competente para a verificação da sua legalidade, o Instituto da Segurança Social, I. P.

Considerando dificuldades pontuais no procedimento de entrega das contas, é possível, mantendo a garantia de transparência, prorrogar o prazo de entrega aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P., para verificação da sua legalidade, das contas do exercício de 2023.

Entende o Governo adequado que, em 2024, o prazo seja prorrogado por 30 dias, terminando assim em 30 de junho.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 5948/2024, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, o seguinte

Portaria 161/2024/1 2024-06-11

Objeto

A presente portaria determina a prorrogação, em 2024, do prazo previsto no artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro.

Portaria 161/2024/1 2024-06-11

Prorrogação de prazo

É prorrogado até 30 de junho de 2024 o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2023 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.

Portaria 161/2024/1 2024-06-11

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 31 de maio de 2024.

Em 4 de junho de 2024.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.

117772149

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