Legislator Case Law & Legislation
868097434 PT

Lei n.º 30/2024

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Lei 30/2024 2024-06-06

Lei n.º 30/2024

de 6 de junho

Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 30/2024 2024-06-06

Objeto

A presente lei altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, revendo as regras de determinação da composição das comissões parlamentares de inquérito.

Lei 30/2024 2024-06-06

Alterações à Lei n.º 5/93, de 1 de março

O artigo 6.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.<sup>os</sup> 126/97, de 10 de dezembro, 15/2007, de 3 de abril, e 29/2019, de 23 de abril, passa a ter a seguinte redação

"Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

2 - A composição da comissão deve ser proporcional à representatividade dos grupos parlamentares, devendo o número de membros e a sua distribuição pelos diversos grupos parlamentares ser fixados por deliberação da Assembleia da República, sob proposta do seu Presidente, ouvida a Conferência de Líderes, a qual deve mencionar, no caso de serem os requerentes do inquérito, os Deputados únicos representantes de um partido que integram a comissão.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]"

Lei 30/2024 2024-06-06

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 24 de maio de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 27 de maio de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 29 de maio de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

117760914

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →