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Resolução da Assembleia da República n.º 34/2024

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Resolução da Assembleia da República 34/2024 2024-06-05

Resolução da Assembleia da República n.º 34/2024

Recomenda ao Governo que apele à libertação incondicional e em segurança de Vladimir Kara-Murza e que torne pública a disponibilidade de Portugal para o acolher

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que resolva

1 - Condenar, com veemência, a detenção de Vladimir Kara-Murza.

2 - Apelar à Federação Russa, através dos canais diplomáticos próprios, a que seja garantida a sua segurança, saúde, integridade e libertação incondicional, empreendendo todos os esforços negociais nesse sentido.

3 - Apoiar todas as diligências das instâncias e da justiça internacional para que sejam apuradas as responsabilidades do Presidente da Federação Russa, Vladimir Putin, bem como de outros implicados na perseguição, detenção, condenação e tratamentos humilhantes a Vladimir Kara-Murza e a quaisquer outros ativistas que no território da Federação Russa defendam os Direitos Humanos e a democracia.

4 - Adotar um sistema de visto humanitário bem como outras formas de acolhimento, em Portugal, de defensores de direitos humanos, ativistas pró-democracia e jornalistas independentes russos, tal como preconizado pela Resolução do Parlamento Europeu sobre o homicídio de Alexei Navalny e a necessidade de ação da UE em apoio dos prisioneiros políticos e da sociedade civil oprimida na Rússia.

5 - Tornar público, através dos canais diplomáticos apropriados, que Portugal se disponibiliza para acolher, como exilado político, Vladimir Kara-Murza, para tanto iniciando os procedimentos adequados.

Aprovada em 17 de maio de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

117756087

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