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Decreto-Lei n.º 36/2024

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 36/2024 2024-05-21

Decreto-Lei n.º 36/2024

de 21 de maio

O Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) e a carta cadastral, como registo único e universal de prédios em regime de cadastro predial, consagra uma reforma estrutural dos processos de execução e de conservação do cadastro predial, estabelecendo novos procedimentos administrativos e novos modelos de gestão da informação e de articulação dos sistemas das várias entidades com responsabilidades em áreas ligadas ao cadastro predial e à identificação da propriedade fundiária.

As exigências resultantes da diversidade de situações a harmonizar e a complexidade do desenvolvimento e da entrada em produção da plataforma tecnológica de suporte ao SNIC, em articulação com o Balcão Único do Prédio, criado com a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, na sua redação atual, vieram comprovar a existência de constrangimentos temporários na possibilidade de realizar, no imediato, operações de execução simples de cadastro predial quanto aos prédios não cadastrados que estejam em situação de cadastro diferido localizados nos sete municípios abrangidos por operações de execução de cadastro ao abrigo do regime de cadastro predial experimental aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, na sua redação atual.

Considerando que essa impossibilidade de realização de operações de execução simples de cadastro desses prédios obstaculiza a realização de atos e negócios jurídicos e o cumprimento de obrigações por parte de cidadãos e de empresas, torna-se urgente determinar o diferimento da produção de efeitos das normas em causa desse regime jurídico de cadastro predial.

Assim

Nos termos do n.º 3 do artigo 73.º e do artigo 81.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 36/2024 2024-05-21

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral.

Decreto-Lei 36/2024 2024-05-21

Alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto

O artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, passa a ter a seguinte redação

"Artigo 90.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - (Anterior corpo do artigo.)

2 - O disposto nos n.<sup>os </sup>3 e 4 do artigo 30.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2025."

Decreto-Lei 36/2024 2024-05-21

Produção de efeitos

A alteração prevista no artigo anterior produz efeitos a 21 de novembro de 2023.

Decreto-Lei 36/2024 2024-05-21

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de maio de 2024. - Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves - Joaquim José Miranda Sarmento - Manuel Castro Almeida - Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota.

Promulgado em 16 de maio de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 16 de maio de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves.

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