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Portaria n.º 154/2024/1

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Portaria 154/2024/1 2024-05-17

Portaria n.º 154/2024/1

de 17 de maio

O acesso aos cuidados de saúde, de forma atempada, constitui uma prioridade para o Ministério da Saúde. Por outro lado, o acesso tempestivo dos doentes oncológicos aos cuidados cirúrgicos programados, representa uma preocupação e obrigação, acrescidas.

Não obstante esta situação carecer de uma estratégia que impulsione e efetive, de forma consistente e sustentada, a melhor gestão das listas de espera e o cumprimento dos respetivos tempos estabelecidos, urge no curto prazo um plano operacional concreto que agilize a concretização das expectativas e direitos dos utentes com necessidades cirúrgicas do foro oncológico.

Por conseguinte, na convicção que um regime de incentivos contribui de forma positiva para uma melhoria da resposta cirúrgica, entende-se poder ser utilizado para este propósito, de cariz imediato e excecional, em prol do utente com suspeita ou confirmação de doença oncológica.

Foram consultadas a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.

Assim

Ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2022, de 28 de setembro, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte

Portaria 154/2024/1 2024-05-17

Objeto

A presente portaria estabelece um regime excecional de incentivos aplicáveis à recuperação da atividade assistencial cirúrgica, nas unidades de saúde hospitalares, para resolução das listas de espera dos utentes com suspeita ou confirmação de doença oncológica, fora dos tempos máximos de respostas garantidos (TMRG).

Portaria 154/2024/1 2024-05-17

Âmbito de aplicação

O disposto nesta portaria aplica-se à produção adicional de atividade assistencial cirúrgica, a utentes com suspeita ou confirmação de doença oncológica, realizadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), conforme prevista no anexo ii à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual.

Portaria 154/2024/1 2024-05-17

Incentivos à realização de atividade assistencial

O valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade cirúrgica prevista no artigo anterior, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 4.º do anexo ii da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, é de 90 %.

Portaria 154/2024/1 2024-05-17

Condições de aplicação

1 - Os incentivos previstos no artigo anterior aplicam-se à produção adicional de cirurgias necessárias a utentes com suspeita ou confirmação de doença oncológica, desde que verificados os seguintes requisitos cumulativos

i) Que se encontrem na lista de inscritos para cirurgia oncológica;

ii) Cumpram, preferencialmente, o critério de antiguidade na inscrição em lista;

iii) Esteja ultrapassado o tempo máximo de resposta garantido (TMRG).

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, deverá ser salvaguarda a prioridade de utentes com patologia maligna, em detrimento dos utentes com patologia benigna, salvo a devida fundamentação clínica.

3 - A produção adicional prevista nos números anteriores é realizada nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do anexo ii da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, fora do horário de trabalho das equipas, com garantia de composição mínima necessária das referidas equipas.

4 - A atividade referida no presente artigo não prejudica o cumprimento da atividade assistencial contratualizada.

Portaria 154/2024/1 2024-05-17

Acompanhamento e monitorização

1 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), acompanham e monitorizam a implementação do regime excecional constante da presente portaria.

2 - Todo os procedimentos realizados ao abrigo da presente portaria poderão ser sujeitos a processos de auditoria, por parte das entidades competentes para o efeito.

Portaria 154/2024/1 2024-05-17

Da excecionalidade

1 - A presente medida é de caráter excecional, não sendo passível de ser aplicada relativamente a casos de incumprimento de TMRG que se venham a verificar após a respetiva vigência.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os profissionais de saúde e os dirigentes das unidades e serviços de prestação de cuidados de saúde aqui em causa devem garantir o escrupuloso cumprimento dos TMRG, por forma a evitar a criação de uma nova lista de espera para cirurgia oncológica.

Portaria 154/2024/1 2024-05-17

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Portaria 154/2024/1 2024-05-17

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde a data da sua entrada em vigor e até 31 de agosto de 2024.

A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, em 16 de maio de 2024.

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