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Declaração de Retificação n.º 23/2024/1

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Declaração de Retificação 23/2024/1 2024-04-12

Declaração de Retificação n.º 23/2024/1

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 49/2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam

1 - Na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º, onde se lê

"b) A apresentação das peças processuais referidas nas alíneas a) a c) do artigo 13.º por requerente não representado por mandatário junto do BAS."

deve ler-se

"b) A apresentação das peças processuais referidas nas alíneas a) a c) do artigo 14.º por requerente não representado por mandatário junto do BAS."

2 - No anexo a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, no "Requerimento de Despejo", no "Fundamento do Despejo", onde se lê

"O Revogação <sup>5</sup>

O Caducidade

O Cessação por oposição à renovação pelo senhorio <sup>6</sup>

O Cessação por oposição à renovação pelo arrendatário <sup>7</sup> <sup>8</sup>

O Denúncia pelo arrendatário <sup>9</sup>

O Resolução pelo senhorio (Nos termos do n.º 3 do art. 1083.º do Código Civil) <sup>10</sup>

O Resolução pelo senhorio (Nos termos do n.º 4 do art. 1083.º do Código Civil) <sup>10</sup>

O Resolução pelo arrendatário <sup>11</sup>"

deve ler-se

"O Revogação <sup>5</sup>

O Caducidade

O Cessação por oposição à renovação pelo senhorio <sup>6</sup>

O Cessação por oposição à renovação pelo arrendatário <sup>7</sup>

O Denúncia pelo senhorio <sup>8</sup>

O Denúncia pelo arrendatário <sup>9</sup>

O Resolução pelo senhorio (nos termos do n.º 3 do artigo 1083.º do Código Civil) <sup>10</sup>

O Resolução pelo senhorio (nos termos do n.º 4 do artigo 1083 do Código Civil) <sup>10</sup>

O Resolução pelo arrendatário <sup>11</sup>"

Secretaria-Geral, 9 de abril de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

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