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Declaração de Retificação n.º 21-A/2024/1

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 21-A/2024/1 2024-04-09

Declaração de Retificação n.º 21-A/2024/1

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 137/2024/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam

No artigo 3.º, onde se lê

"Para os efeitos previstos na presente portaria, o valor da comparticipação do Estado no preço máximo (PVP máximo) fixado é de

a) 70 % do PVP máximo fixado para as fórmulas de aminoácidos ou elementares (FAA);

b) 90 % do PVP máximo fixado para as fórmulas extensamente hidrolisadas (FEH)."

deve ler-se

"Para os efeitos previstos na presente portaria, o valor da comparticipação do Estado no preço máximo (PVP máximo) fixado é de

a) 90 % do PVP máximo fixado para as fórmulas de aminoácidos ou elementares (FAA);

b) 70 % do PVP máximo fixado para as fórmulas extensamente hidrolisadas (FEH)."

Secretaria-Geral, 9 de abril de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

117585703

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