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Portaria n.º 143/2024/1

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 143/2024/1 2024-04-05

Portaria n.º 143/2024/1

de 5 de abril

O Centro Académico Clínico Egas Moniz, criado ao abrigo da Portaria n.º 60/2021, de 16 de março, e retificado conforme Declaração de Retificação n.º 10/2021, de 25 de março, integra como entidades a Universidade de Aveiro, os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) do Baixo Vouga e do Baixo Mondego, representados pela Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., os ACES de Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca, de Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte, do Grande Porto VII - Gaia e do Grande Porto VIII - Espinho/Gaia, representados pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e os anteriormente designados Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., atualmente designados por, respetivamente, Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., e Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.

Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, procedeu à reestruturação dos Centros Hospitalares, que passaram a designar-se por Unidades Locais de Saúde e à extinção dos ACES supra identificados e a sua concomitante integração nas unidades locais de saúde.

Deste modo, importa proceder às adequadas conformações no âmbito da organização do consórcio Centro Académico Clínico Egas Moniz, razão pela qual se justifica a alteração da Portaria n.º 60/2021, de 16 de março, que cria este consórcio, nomeadamente no que respeita à composição dos respetivos órgãos.

Por outro lado, prevê-se, igualmente, que o referido consórcio passe a integrar a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., como membro com o estatuto de parceria.

Assim

Ao abrigo do disposto nos n.<sup>os </sup>1 e 2 do artigo 17.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/2018, de 3 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Ministro da Saúde, o seguinte

Portaria 143/2024/1 2024-04-05

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 60/2021, de 16 de março, que cria o Centro Académico Clínico Egas Moniz.

Portaria 143/2024/1 2024-04-05

Alteração à Portaria n.º 60/2021, de 16 de março

O artigo 1.º, o n.º 3 do artigo 3.º, as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 60/2021, de 16 de março, passam a ter a seguinte redação

"Artigo 1.º

[...]

É criado um consórcio entre as seguintes entidades

a) Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.;

b) Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.;

c) Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.;

d) Universidade de Aveiro;

e) Unidade Local de Saúde de Matosinhos E. P. E.

Portaria 143/2024/1 2024-04-05

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - A entidade referida na alínea e) do artigo 1.º integra o consórcio como membro com o estatuto de parceria.

4 - [...]

Portaria 143/2024/1 2024-04-05

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 28 de março de 2024.

A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

117550379

Portaria 143/2024/1 2024-04-05

[...]

1 - A direção é constituída por 11 elementos, nos termos seguintes

a) Dois elementos designados por cada uma das entidades referidas nas alíneas a) a d) do artigo 1.º;

b) Um representante da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, referida na alínea e) do artigo 1.º, indicado pelo respetivo Conselho de Administração;

c) Dois membros pertencentes à área de cuidados de saúde primários, cooptados pelo conjunto dos membros identificados nas alíneas anteriores.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

Portaria 143/2024/1 2024-04-05

Composição e funcionamento do conselho científico e estratégico

1 - O conselho científico e estratégico é constituído por personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional, designadas

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Um por cada membro com o estatuto de parceria;

e) [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]"

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