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Declaração de Retificação n.º 20/2024/1

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 20/2024/1 2024-04-05

Declaração de Retificação n.º 20/2024/1

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 41/2024, de 7 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica

No n.º 2, onde se lê

"2 - É aditado um n.º 6, nos seguintes termos

‘6 - A Autoridade de Gestão assegura o acompanhamento da execução das linhas de crédito previstas ao abrigo do Instrumento Financeiro (IF), com reporte ao Organismo de Certificação, garantindo que

a) A execução do IF alcança anualmente o efeito de alavancagem previsto;

b) O valor global alocado ao instrumento financeiro e ainda não utilizado se mantém em níveis compatíveis com uma alocação eficiente de verbas por parte do Estado Membro;

c) As comissões de gestão não ultrapassam o limite máximo definido no Acordo de Financiamento durante o período de elegibilidade em função dos valores estimados das contribuições do Estado Membro.’"

deve ler-se

"2 - É aditado um n.º 8, nos seguintes termos

‘8 - A Autoridade de Gestão assegura o acompanhamento da execução das linhas de crédito previstas ao abrigo do Instrumento Financeiro (IF), com reporte ao Organismo de Certificação, garantindo que

a) A execução do IF alcança anualmente o efeito de alavancagem previsto;

b) O valor global alocado ao instrumento financeiro e ainda não utilizado se mantém em níveis compatíveis com uma alocação eficiente de verbas por parte do Estado Membro;

c) As comissões de gestão não ultrapassam o limite máximo definido no Acordo de Financiamento durante o período de elegibilidade em função dos valores estimados das contribuições do Estado Membro.’"

Secretaria-Geral, 2 de abril de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

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