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Portaria n.º 136/2024/1

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 136/2024/1 2024-04-03

Portaria n.º 136/2024/1

de 3 de abril

O Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período de 2021-2026.

O referido decreto-lei estabelece, ainda, a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de gestão estratégica e operacional, acompanhamento, monitorização e avaliação, controlo, auditoria, financiamento, circuitos financeiros e sistema de informação de reporte e transmissão de dados à Comissão Europeia, remetendo, para portaria, a regulamentação das orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos a título de empréstimo.

Por sua vez, a Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do PRR recebidos da União Europeia a título de empréstimo, remete para condições específicas a estabelecer pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do planeamento as operações previstas no PRR destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior.

Neste contexto, a Portaria n.º 29-A/2022, de 10 de janeiro, veio estabelecer as orientações específicas relativas às condições específicas de financiamento pelo PRR destinado a investimentos relativos ao alojamento de estudantes do ensino superior, no âmbito do MRR, recebidos da União Europeia a título de empréstimo ao Estado clarificada, posteriormente, pela Portaria n.º 188/2023, de 4 de julho, designadamente quanto à ordem de prioridade dos destinatários de alojamento de estudantes do ensino superior.

Por outro lado, o aumento dos custos associados ao setor da construção revelou a necessidade de reforçar o investimento RE-C02-i06 - "Alojamento estudantil a custos acessíveis", no âmbito da proposta de reprogramação do PRR submetida por Portugal e, consequentemente, aprovada pelo Conselho da União Europeia, a 17 de outubro de 2023. Neste contexto, a atualização dos valores constantes da Portaria n.º 29-A/2022, de 10 de janeiro, revela-se urgente e inadiável para efeitos da execução do PRR, designadamente garantindo o reforço das dotações necessárias ao desenvolvimento dos projetos aprovados e assegurando o cumprimento das metas de desembolso.

Assim, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Presidência, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

Portaria 136/2024/1 2024-04-03

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 29-A/2022, de 10 de janeiro, que estabelece as condições específicas de financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência de operações destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior.

Portaria 136/2024/1 2024-04-03

Alteração à Portaria n.º 29-A/2022, de 10 de janeiro

Os artigos 5.º, 8.º e 11.º da Portaria n.º 29-A/2022, de 10 de janeiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação

"Artigo 5.º

[…]

1 - […]

a) […]

b) […]

2 - O montante de financiamento por cama máximo elegível, suportado por verbas do PRR, tem como referência os seguintes valores

a) 37 553 € para projetos enquadrados nas alíneas a), b) e c) do artigo 3.º;

b) 11 607 € para projetos enquadrados na alínea d) do artigo 3.º

3 - […]

4 - […]

5 - Os montantes a que se referem os números anteriores podem ser majorados em 20 % nos projetos localizados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Portaria 136/2024/1 2024-04-03

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 27 de março de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 27 de março de 2024. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 28 de março de 2024.

117542554

Portaria 136/2024/1 2024-04-03

[…]

Os montantes máximos mensais por cama que podem ser cobrados nos alojamentos financiados pelo PRR são os seguintes

a) […]

b) No caso dos restantes estudantes pelo disposto no artigo 4.º, o valor base máximo mensal a pagar não pode exceder o limite máximo do complemento de alojamento fora de residência estabelecido no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior para o ano letivo em causa;

c) […]

Portaria 136/2024/1 2024-04-03

[…]

A minuta dos contratos de financiamento, e respetivas adendas, a celebrar entre o beneficiário intermediário e os beneficiários finais, bem como a alteração dos montantes de financiamento atribuídos aos beneficiários finais, são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior."

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