Portaria n.º 127-A/2024/1
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Portaria n.º 127-A/2024/1
de 1 de abril
Através do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, foi definido o novo regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), doravante designado de Regime, criando assim as condições para generalizar as USF do modelo B no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Para regulamentar este decreto-lei, foi aprovada a Portaria n.º 411-A/2023, de 5 de dezembro, que regula o índice de desempenho da equipa multiprofissional das USF modelo B e a atribuição dos incentivos institucionais, bem como a Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, que, entre outros, regulamenta os mecanismos de transição para USF modelo B.
Considerando os mecanismos previstos na suprarreferida portaria, transitaram, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, e em conformidade com o anexo da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, as 222 unidades funcionais cujo valor percentual de índice de desempenho global (IDG) relativo ao ano de 2022, último período que na altura tinha resultados finais apurados, foi superior ou igual a 60 %.
Não obstante, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, têm também direito a transitar para USF modelo B, com a correspondente aplicação integral do Regime, incluindo a componente de carreiras, suplementos e incentivos prevista no capítulo VII, as unidades funcionais cujo valor percentual de IDG relativo ao ano de 2023 seja superior ou igual a 60 %. Esta avaliação compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), conforme determina o n.º 4 do artigo 17.º da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, tendo sido já identificadas 62 unidades que cumprem este critério.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, 11.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, conjugados com o n.º 2 do artigo 36.º do anexo I ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de agosto, na sua redação atual, com a alínea b) do n.º 1 e com o n.º 4 do artigo 17.º da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 dezembro, e ao abrigo dos poderes delegados pelas alíneas f) e g) do n.º 2 do Despacho n.º 12167/2022, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro.
Alteração à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro
O artigo 17.º da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação
"Artigo 17.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - [...]
3 - A lista das unidades funcionais a que se refere a alínea a) do n.º 1 consta do anexo I à presente portaria e dela faz parte integrante.
4 - [...]
5 - A lista das unidades funcionais a que se refere o número anterior consta do anexo II à presente portaria e dela faz parte integrante.
6 - (Anterior n.º 5.)"
Alteração ao anexo da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro
O anexo à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo I à presente portaria da qual faz parte integrante.
Aditamento à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro
É aditado o anexo II à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, com a redação constante do anexo II à presente portaria da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 28 de março de 2024.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º)
[...]
[...]
[...]
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
ANEXO II
(a que se refere n.º 5 do artigo 17.º)
Nome da USF modelo B
1
Águas Livres
2
Aire e Candeeiros
3
Aldegalega
4
Anadia Saúde
5
Armamar
6
Baía Azul
7
Barquinha
8
Beira Mar
9
Beira Saúde
10
Beira Tejo
11
Boa Viagem
12
Caminho Novo
13
Campos ConVida
14
Canaviais
15
Carolina Beatriz Ângelo
16
Carregal do Sal
17
Cereja
18
Chamusca
19
Cidade Jardim
20
Colares
21
D. Maria I
22
da Villa
23
de Campo
24
Dólmen
25
Du Bocage
26
Estrela do Dão
27
Feira Sul
28
Flor de Lis
29
Foco
30
Fonte do Rei
31
Kosmus
32
Lendas d’Olhão
33
Manuel Teixeira Gomes
34
Marés
35
Margens do Neiva
36
Matriz
37
Mónicas
38
Monsanto
39
Novo Ser
40
Ouriceira
41
Penacova
42
Queluz
43
Rainha do Tejo
44
Remo
45
Restelo
46
Ribeiro Sanches
47
São Roque da Lameira
48
São Sebastião
49
São Teotónio
50
Saúde Laranjeiro
51
Semear
52
Sesimbra
53
Souto Rio
54
Stephens
55
Tadim
56
Távora
57
Terra Verde
58
Terras do Românico
59
Vagos Sul
60
Vale do Arunca
61
Vale do Tâmega
62
Vouzela
117541371