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Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2024

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Resolução do Conselho de Ministros 54/2024 2024-03-28

Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2024

A Universidade de Lisboa assume como objetivo estratégico dar resposta às necessidades de alojamento dos seus estudantes, em residências universitárias, em particular na zona da Cidade Universitária, onde se situa o seu maior campus.

Com o propósito de concretizar este objetivo, a Universidade de Lisboa pretende concluir a obra da futura residência universitária localizada na Avenida das Forças Armadas, na Cidade Universitária.

A Universidade de Lisboa carece de competência legal para a realização da despesa inerente à celebração do contrato de empreitada acima aludido e demais atos relacionados com o procedimento pré-contratual, bem como para os atos relativos à execução do citado contrato.

Assim

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Autorizar a Universidade de Lisboa a realizar a despesa correspondente à celebração do contrato da empreitada de obras públicas para a conclusão da futura residência universitária da Universidade de Lisboa, sita na Avenida das Forças Armadas, até ao montante de 5 990 000,00 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor

a) 2024 - 1 000 000,00 EUR;

b) 2025 - 4 990 000,00 EUR.

3 - Estabelecer que o montante máximo da despesa fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade de Lisboa, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental por receitas próprias, e, caso seja atribuído financiamento com origem em fundos europeus, o financiamento nacional é reduzido na respetiva proporção.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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