Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2024
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2024
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2023, de 27 de novembro, foram as entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social autorizadas a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza, estimando-se, para o efeito, que a despesa não exceda o montante de 28 488 428,41 €, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2024, 2025 e 2026.
Considerando que o procedimento centralizado pela UMCMTSSS se destina a diversos organismos do MTSSS, importa garantir a agregação das suas necessidades num único ato de autorização de despesa, de forma a obviar que cada entidade abrangida pelos respetivos procedimentos tenha de desencadear atos de autorização da despesa de acordo com as respetivas normas de competência.
Face ao exposto, a presente resolução do Conselho de Ministros procede ao reescalonamento dos encargos orçamentais pelos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, num montante global de 40 689 319,12 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Assim
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve
1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2023, de 27 de novembro, nos seguintes termos
"1 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e a assumir os encargos plurianuais respetivos, no montante global de 40 689 319,12 €, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor."
2 - Determinar que o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2023, de 27 de novembro, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de março de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
"ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2 e 4)
Organismo
2024
2025
2026
2027
Valor Total
(sem IVA)
Autoridade para as Condições de Trabalho
375.302,76 €
643.376,16 €
643.376,16 €
268.073,40 €
1.930.128,48 €
Casa Pia de Lisboa, I. P.
587.358,08 €
1.006.899,57 €
1.006.899,57 €
419.541,49 €
3.020.698,71 €
Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
2.985,68 €
5.118,31 €
5.118,31 €
2.132,63 €
15.354,93 €
Direção-Geral da Segurança Social
20.105,54 €
34.466,64 €
34.466,64 €
14.361,10 €
103.399,92 €
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
3.830.534,41 €
6.566.630,42 €
6.566.630,42 €
2.736.096,00 €
19.699.891,25 €
Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
11.112,35 €
19.049,75 €
19.049,75 €
7.937,39 €
57.149,24 €
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
188.567,33 €
323.258,27 €
323.258,27 €
134.690,95 €
969.774,82 €
Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
16.965,01 €
29.082,88 €
29.082,88 €
12.117,87 €
87.248,64 €
Instituto de Informática, I. P.
92.814,96 €
159.111,37 €
159.111,37 €
66.296,40 €
477.334,10 €
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
53.689,42 €
92.039,00 €
92.039,00 €
38.349,58 €
276.117,00 €
Instituto da Segurança Social, I. P.
2.565.482,59 €
4.397.970,15 €
4.397.970,15 €
1.832.487,56 €
13.193.910,45 €
Pessoas 2030
38.348,95 €
65.741,06 €
65.741,06 €
27.392,11 €
197.223,18 €
Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
128.544,97 €
220.362,80 €
220.362,80 €
91.817,83 €
661.088,40 €
Total Geral
7.911.812,05 €
13.563.106,38 €
13.563.106,38 €
5.651.294,31 €
40.689.319,12 €
117503406