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Portaria n.º 107/2024/1

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 107/2024/1 2024-03-15

Portaria n.º 107/2024/1

de 15 de março

O Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, e Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, criou o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, com os objetivos fixados no seu artigo 3.º, os quais visam a proteção da segurança alimentar e da saúde do consumidor.

Na prossecução dos objetivos acima enunciados, tendo em vista assegurar a contribuição necessária ao financiamento das ações a desenvolver, foi simultaneamente prevista a "taxa de segurança alimentar mais", regulamentada pela Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, e Portaria n.º 200/2013, de 31 de maio, cujo montante é fixado anualmente.

Atendendo ao plano estratégico definido para o ano de 2024, que inclui um conjunto de ações, nomeadamente as relativas aos controlos oficiais de cariz fitossanitário, de salvaguarda da saúde dos animais e de segurança dos alimentos, apurou-se um valor previsional de despesa que assegure no aspeto financeiro a execução das mesmas.

Tendo como suporte o valor previsional da despesa e o respeito pelos critérios de elegibilidade fixados pelo Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, na sua redação atual, fixa-se através da presente portaria a "taxa sanitária e de segurança alimentar mais" para o ano de 2024.

Assim

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, o seguinte

Portaria 107/2024/1 2024-03-15

Valor da taxa

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, o valor da "taxa sanitária e de segurança alimentar mais" para o ano de 2024 é de 7 € por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, tal como previsto nas disposições conjugadas da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, e da Portaria n.º 200/2013, de 31 de maio.

Portaria 107/2024/1 2024-03-15

Liquidação, pagamento e cobrança

A liquidação, cobrança e pagamento da "taxa sanitária e de segurança alimentar mais", rege-se pelas disposições constantes da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho.

Portaria 107/2024/1 2024-03-15

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 7 de março de 2024. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 11 de março de 2024.

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