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Portaria n.º 80-B/2024/1

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 80-B/2024/1 2024-03-04

Portaria n.º 80-B/2024/1

de 4 de março

O Regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a apresentar ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito das intervenções definidas a nível nacional e europeu para a agricultura, aprovado em anexo à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, estabelece no seu capítulo iii determinados procedimentos específicos aplicáveis à agricultura, cuja verificação administrativa se estende a todas as ajudas do pedido único (PU).

Na sequência de algumas alterações entretanto introduzidas no âmbito de alguns regimes de apoio do PEPAC-Portugal com apoios incluídos no PU, constatou-se a necessidade de proceder a pequenos ajustes nas disposições do referido regulamento, com vista a garantir uma verificação administrativa uniforme e horizontal para todas ajudas abrangidas.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte

Portaria 80-B/2024/1 2024-03-04

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração ao Regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a apresentar ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito das intervenções definidas a nível nacional e europeu para a agricultura, adiante abreviadamente designado por Regulamento, aprovado em anexo à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, e alterado pela Portaria n.º 308/2023, de 4 de outubro.

Portaria 80-B/2024/1 2024-03-04

Alteração ao Regulamento

O n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação

"Artigo 16.º

[...]

1 - [...]

2 - As subparcelas de prática local de pastoreio em baldio são elegíveis para os beneficiários, enquanto compartes do baldio, quando os beneficiários

a) Detenham marca de exploração localizada nos concelhos ou concelhos limítrofes do baldio;

b) Estejam associados à marca de exploração do baldio e sejam residentes nos concelhos ou concelhos limítrofes do baldio.

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

4 - [...]

5 - [...]"

Portaria 80-B/2024/1 2024-03-04

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 4 de março de 2024.

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