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Portaria n.º 83/2024/1

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Portaria 83/2024/1 2024-03-05

Portaria n.º 83/2024/1

de 5 de março

O azeite é um alimento que apresenta qualidades nutricionais e organoléticas únicas, que o diferenciam dos outros óleos vegetais, pelo que constitui um alimento com um elevado valor no mercado. Devido a esse estatuto diferenciador e ao elevado valor que pode atingir, a Comissão Europeia desenvolveu para o azeite normas de comercialização específicas que permitam garantir simultaneamente a qualidade do produto e a proteção eficaz contra as fraudes, tendo como principais objetivos defender a sua qualidade e autenticidade, proteger os consumidores e evitar a concorrência desleal no mercado do azeite.

De acordo com o artigo 10.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 da Comissão, importa estabelecer disposições específicas para esse efeito no que se refere às condições de aprovação dos painéis de provadores que realizam a avaliação de conformidade.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e do artigo 10.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 da Comissão, o seguinte

Portaria 83/2024/1 2024-03-05

Objeto

A presente portaria estabelece as condições de aprovação de painéis de provadores, que avaliam as características organoléticas dos azeites virgens, no âmbito de controlos de conformidade.

Portaria 83/2024/1 2024-03-05

Painéis de provadores

Os painéis de provadores são compostos por um chefe de painel e um conjunto de provadores, selecionados e formados, que avaliam as características organoléticas dos azeites virgens estabelecidas no anexo i do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão.

Portaria 83/2024/1 2024-03-05

Entidade competente

1 - A Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) é a autoridade competente para a verificação do cumprimento das condições e aprovação dos painéis de provadores para a realização de controlo de conformidade.

2 - Para aferir o cumprimento das condições previstas nos artigos 4.º e 5.º da presente portaria, a DGAV solicita parecer técnico à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Portaria 83/2024/1 2024-03-05

Condições dos painéis de provadores

1 - O painel de provadores, ou a entidade em que se insere, deve

a) Ter personalidade jurídica comprovada por documento legal apropriado;

b) Estar acreditado segundo a norma ISO/IEC 17025, em cumprimento da alínea e) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, para os exames no âmbito da avaliação organolética dos azeites virgens;

c) Cumprir as condições e requisitos definidos no método de análise previsto no anexo i, ponto 5, do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105;

d) Cumprir os requisitos de imparcialidade previstos na alínea c) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento (UE) 2017/625;

e) Realizar anualmente, pelo menos, um exame de avaliação do desempenho promovido por entidade reconhecida para o efeito, salvo nos casos em que o mesmo não se realize por motivos não imputáveis ao painel de provadores;

f) Cooperar com a DGAV, fornecendo as informações e os documentos referentes à constituição e funcionamento do painel, e participando nas auditorias que aquela considere necessárias;

g) Colaborar com as autoridades competentes nas ações de controlo e pedidos de informação que se considerem necessárias para confirmar a idoneidade do painel;

h) Apresentar à DGAV, até ao dia 31 de janeiro, um relatório sobre o ano precedente, com a informação sobre a atividade do painel de provadores, que inclua o número de provadores constituintes do painel, o número de amostras analisadas, a informação sobre os exames de avaliação de desempenho em que o painel participou e os resultados obtidos em cada participação.

2 - Para efeitos da alínea d) do número anterior, considera-se que existe um conflito de interesses, quando o painel avalia

a) Em interesse próprio ou da entidade em que se insere;

b) Produtos da sua concorrência ou da entidade em que se insere;

c) Produtos para os quais interveio na sua conceção.

Portaria 83/2024/1 2024-03-05

Condições do chefe do painel de provadores

O chefe de painel de provadores deve deter, cumulativamente, as seguintes condições

a) Grau de ensino superior em Ciências Agrárias ou Ciências Alimentares;

b) Componente curricular no domínio da análise sensorial e tecnologia do azeite no âmbito do curso superior realizado, ou adquiridas através de formação específica nestes domínios com uma duração mínima de 40 horas;

c) Experiência mínima de dois anos em prova de azeites virgens.

Portaria 83/2024/1 2024-03-05

Condições de validade da aprovação

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105, o incumprimento das obrigações previstas nos artigos 4.º e 5.º determina a suspensão da aprovação do painel de provadores pela DGAV, até que a situação de incumprimento cesse.

Portaria 83/2024/1 2024-03-05

Comunicações

1 - Qualquer alteração aos painéis de provadores deve ser comunicada pelo respetivo chefe, ou pela entidade em que se insere, à DGAV, que deve informar o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) no prazo de 10 dias.

2 - O GPP comunica anualmente à Comissão Europeia a lista de painéis de provadores aprovados pela DGAV para a realização de provas de azeites virgens no âmbito do controlo oficial, bem como as suas alterações.

Portaria 83/2024/1 2024-03-05

Disposições transitórias

Os painéis de provadores que, à data de entrada em vigor da presente portaria, já fazem parte da lista de painéis para a realização de exames no âmbito do plano oficial de controlo dispõem de três anos para proceder às adaptações necessárias ao cumprimento das condições previstas nos artigos 4.º e 5.º da presente portaria.

Portaria 83/2024/1 2024-03-05

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 29 de fevereiro de 2024.

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