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Portaria n.º 82/2024/1

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 82/2024/1 2024-03-05

Portaria n.º 82/2024/1

de 5 de março

O regime especial de comparticipação de medicamentos destinados à hepatite C encontra-se previsto na Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.<sup>os </sup>114-A/2015, de 17 de fevereiro, 216-A/2015, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, 181-A/2016, de 21 de junho, 28/2017, de 19 de janeiro, 111/2017, de 5 de maio, 35/2018, de 12 de janeiro, e 615/2022, de 3 de agosto.

Este regime consagra alguns procedimentos relativos às condições de dispensa e utilização destes medicamentos prescritos a doentes com infeção pelo vírus da hepatite C, e também previstos no Despacho n.º 1824-B/2015, do Secretário de Estado da Saúde, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015.

Atendendo à experiência entretanto adquirida com a monitorização e supervisão dos procedimentos instituídos aliado ao surgimento no mercado de novas alternativas terapêuticas financiadas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), entende-se estarem criadas condições para se proceder à simplificação dos procedimentos relativos ao acesso ao tratamento com estes medicamentos.

Assim, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

Portaria 82/2024/1 2024-03-05

Objeto

A presente portaria procede à nona alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.<sup>os </sup>114-A/2015, de 17 de fevereiro, 216-A/2015, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, 181-A/2016, de 21 de junho, 28/2017, de 19 de janeiro, 111/2017, de 5 de maio, 35/2018, de 12 de janeiro, e 615/2022, de 3 de agosto.

Portaria 82/2024/1 2024-03-05

Alteração ao anexo da Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro

O anexo da Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação

"São abrangidos pela presente portaria os medicamentos contendo as seguintes substâncias

a) Boceprevir;

b) Peginterferão alfa-2a;

c) Peginterferão alfa-2b;

d) Ribavirina;

e) Sofosbuvir;

f) Ledispavir + sofosbuvir;

g) Dasabuvir;

h) Ombitasvir + paritaprevir + ritonavir;

i) Daclatasvir;

j) Elbasvir + grazoprevir;

k) Sofosbuvir + velpatasvir;

l) Glecaprevir + pibrentasvir;

m) Sofosbuvir + velpatasvir + voxilaprevir."

Portaria 82/2024/1 2024-03-05

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 28 de fevereiro de 2024.

117412451

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