Declaração de Retificação n.º 11/2024
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Declaração de Retificação n.º 11/2024
Sumário: Retifica o Decreto-Lei n.º 125/2023, de 26 de dezembro, que procede à alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 125/2023, de 26 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 26 de dezembro de 2023, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica
No artigo 4.º, onde se lê
«O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.»
deve ler-se
«O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.»
Secretaria-Geral, 14 de fevereiro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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