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Lei n.º 22/2024

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 22/2024 2024-02-15

Lei n.º 22/2024

de 15 de fevereiro

Sumário: Décima sexta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, adequando-o às alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto.

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, adequando-o às alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 22/2024 2024-02-15

Objeto

A presente lei procede à décima sexta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, alterada pela Leis n.os 24/95, de 18 de agosto, 55/98, de 18 de agosto, 8/99, de 10 de fevereiro, 45/99, de 16 de junho, 3/2001, de 23 de fevereiro, 24/2003, de 4 de julho, 52-A/2005, de 10 de outubro, 44/2006, de 25 de agosto, 45/2006, de 25 de agosto, 43/2007, de 24 de agosto, 16/2009, de 1 de abril, 44/2019, de 21 de junho, 60/2019, de 13 de agosto, 53/2021, de 12 de agosto, e 58/2021, de 18 de agosto, adequando-o às alterações introduzidas no Regimento da Assembleia da República pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto.

Lei 22/2024 2024-02-15

Alteração ao Estatuto dos Deputados

O artigo 16.º-A do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 16.º-A

[...]

1 - [...]

2 - Os Deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo, abonada por cada dia de presença em trabalhos parlamentares na Assembleia da República, designadamente em reunião plenária, de comissões, subcomissões, grupos de trabalho, reuniões realizadas pelos grupos parlamentares e Deputados únicos representantes de um partido ou convocadas pelo Presidente da Assembleia da República nos termos fixados no Regimento da Assembleia da República, e mais dois dias por semana.

3 - [...]»

Lei 22/2024 2024-02-15

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, com efeitos retroativos à data da entrada em vigor do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto.

Lei 22/2024 2024-02-15

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 11 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Promulgada em 6 de fevereiro de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 8 de fevereiro de 2024.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117354975

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