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Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1-A/2024

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Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira 1-A/2024 2024-02-05

Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1-A/2024

de 5 de fevereiro

Sumário: Demissão do Governo Regional da Madeira por efeito da apresentação do pedido de exoneração pelo Presidente do Governo Regional.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, em conformidade com o disposto nos artigos 231.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, e 62.º, n.º 1, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, decreta o seguinte

1 - Por efeito da apresentação do pedido de exoneração pelo Presidente do Governo Regional, Dr. Miguel Filipe Machado de Albuquerque, é demitido o Governo Regional da Madeira.

2 - O presente decreto produz efeitos imediatamente após a publicação.

Assinado em 5 de fevereiro de 2024.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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