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Lei n.º 19/2024

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 19/2024 2024-02-05

Lei n.º 19/2024

de 5 de fevereiro

Sumário: Elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril.

Elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 19/2024 2024-02-05

Objeto

A presente lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho, e pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.

Lei 19/2024 2024-02-05

Norma revogatória

São revogados os n.os 4 e 5 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril.

Lei 19/2024 2024-02-05

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 5 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Promulgada em 29 de janeiro de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 30 de janeiro de 2024.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117315057

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