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Portaria n.º 36-A/2024

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 36-A/2024 2024-01-31

Portaria n.º 36-A/2024

de 31 de janeiro

Sumário: Atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado.

A Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, fixa o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo colorido e marcado, com aplicações no setor primário, nomeadamente na agricultura, aquicultura e pescas.

No contexto das medidas implementadas pelo Governo, para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, procedeu-se sucessivamente a uma redução temporária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, cifrando-se atualmente em cerca de 4,7 cêntimos por litro, traduzindo-se numa redução temporária de 6 cêntimos por litro, nos termos da Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho, prorrogada pela Portaria n.º 288-A/2023, de 25 de setembro.

Face ao compromisso constante do Reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, procede-se à redução da taxa unitária do ISP para o mínimo previsto no artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais do Consumo, estabelecendo-se uma taxa de 2,1 cêntimos por litro, a qual se traduz numa redução total de cerca de 8,7 cêntimos por litro.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pela Secretária de Estado da Energia e Clima, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte

Portaria 36-A/2024 2024-01-31

Objeto

A presente portaria procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado.

Portaria 36-A/2024 2024-01-31

Atualização do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 21,00 por 1000 l.

Portaria 36-A/2024 2024-01-31

Norma suspensiva

É suspenso o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro.

Portaria 36-A/2024 2024-01-31

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Em 31 de janeiro de 2024.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix. -A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.

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