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Declaração de Retificação n.º 6/2024

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Declaração de Retificação 6/2024 2024-01-30

Declaração de Retificação n.º 6/2024

Sumário: Retifica a Portaria n.º 434/2023, de 13 de dezembro, que aprova a primeira alteração à tabela de emolumentos consulares.

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 434/2023, de 13 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2023, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica

No anexo II, onde se lê

«60 - Custos administrativos do tratamento de cada procedimento de utilização de garantia administrativa impugnatória de pedidos de visto, com exceção de pedidos de reagrupamento familiar - 125,00 (euro)»

deve ler-se

«60 - Custos administrativos do tratamento de cada procedimento de utilização de garantia administrativa impugnatória de pedidos de visto, com exceção de pedidos de reagrupamento familiar - 75,00 (euro)».

Secretaria-Geral, 25 de janeiro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

117292491

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