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Portaria n.º 21/2024

8 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (8 Articles)

Portaria 21/2024 2024-01-29

Portaria n.º 21/2024

de 29 de janeiro

Sumário: Aprovação das normas gerais de atribuição de subsídios pelos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.

Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), constituem uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, que tem por objeto melhorar o nível de vida dos respetivos beneficiários, desenvolvendo para esse efeito diferentes modalidades de proteção social.

De harmonia com o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Estatuto dos SSGNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 7/2007, de 17 de janeiro, e 31/2010, de 9 de abril, está previsto o desenvolvimento da modalidade de ação social e de esquemas sociais complementares, cujas normas são aprovadas, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º, pelo Ministro da Administração Interna, sob proposta do conselho de direção dos SSGNR.

O aumento dos encargos financeiros das famílias acentuou a fragilidade dos beneficiários com maior vulnerabilidade económica e social, cabendo aos SSGNR melhorar a concretização desse cânone estatutário, fortalecendo um quadro regulamentar adequado à prossecução dos seus objetivos sociais.

Os subsídios, em regra, traduzem-se numa ajuda monetária, disponibilizada aos beneficiários titulares dos SSGNR, cuja atribuição é pautada por critérios de rigor, necessidade e justa repartição, em função das necessidades dos requerentes, com o objetivo de alcançar a paridade entre todos beneficiários, sempre dentro dos limites orçamentais, constituídos por verbas próprias, que a instituição afeta anualmente a tal fim.

A conjuntura socioeconómica da última década tem dificultado o acompanhamento das necessidades de apoio no âmbito da ação social, impondo uma adequação tempestiva, que será colmatada com a criação de um conjunto de regras disciplinadoras da tipificação e atribuição de subsídios aos beneficiários.

Assim

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 7/2007, de 17 de janeiro, 31/2010, de 9 de abril, e na alínea b) do n.º 1 do Despacho, de delegação de competências, n.º 6605/2022 de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, do Ministro da Administração Interna, o seguinte

Portaria 21/2024 2024-01-29

Objeto

1 - As regras relativas à atribuição de subsídios são aprovadas por regulamento interno pelo conselho de direção dos SSGNR, após parecer favorável do conselho consultivo.

2 - O regulamento aprovado nos termos do número anterior será disponibilizado, para consulta, no Portal do Beneficiário dos SSGNR.

Portaria 21/2024 2024-01-29

Financiamento

O financiamento da atribuição dos subsídios é assegurado, exclusivamente, pelas quotizações dos beneficiários e receitas dos serviços que lhes são prestados, mediante disponibilidade financeira e tendo como limite as dotações orçamentais inscritas no orçamento da despesa dos SSGNR, com as quais garantem o cumprimento das suas responsabilidades de ação social complementar.

Portaria 21/2024 2024-01-29

Definição

Considera-se subsídio, para efeitos das normas a aprovar, o apoio financeiro a atribuir pelos SSGNR aos seus beneficiários titulares, sob a forma de verba pecuniária, ou outra prestação de ação social complementar, sem obrigação de contraprestação.

Portaria 21/2024 2024-01-29

Modalidades de ação social e tipos de subsídios

Os subsídios a atribuir pelos SSGNR são definidos pelo conselho de direção e devem enquadrar-se nas modalidades de ação social previstas no artigo 46.º do Estatuto dos SSGNR.

Portaria 21/2024 2024-01-29

Destinatários

Podem candidatar-se aos subsídios definidos no artigo 2.º os beneficiários titulares, nos termos do artigo 37.º do Estatuto dos SSGNR, que preencham os requisitos de atribuição exigíveis para o deferimento da concessão do subsídio, conforme estipulado no Regulamento Interno de Atribuição de Subsídios dos SSGNR.

Portaria 21/2024 2024-01-29

Norma transitória

As atuais regras de atribuição de subsídios mantêm-se em vigor até à aprovação do Regulamento Interno de Atribuição de Subsídios pelo Conselho de Direção dos SSGNR, nos termos da presente portaria, que deve ocorrer no prazo de seis meses a contar da data da sua publicação.

Portaria 21/2024 2024-01-29

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 19 de janeiro de 2024.

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