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Aviso n.º 7/2024

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Aviso 7/2024 2024-01-29

Aviso n.º 7/2024

Sumário: Entrada em vigor das Emendas de Manila à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, de 1978 (Convenção STCW).

Por ordem superior se torna público que as Emendas de Manila, adotadas no decorrer da Conferência das Partes da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, de 1978, (Convenção STCW), realizada em Manila, Filipinas, de 21 a 25 de junho de 2010, e que procederam a alterações, respetivamente, ao anexo da Convenção STCW e ao seu Código, entraram em vigor em 1 de janeiro de 2012.

A subalínea ix) da alínea a) do n.º 1 do artigo XII da Convenção STCW estipula que, antes da data fixada para a entrada em vigor de uma emenda, qualquer Parte pode notificar o Secretário-Geral de que se exclui do cumprimento das Emendas por um período não superior a um ano a partir da data da sua entrada em vigor.

A República Portuguesa, no dia 22 de dezembro de 2011, comunicou que, devido a procedimentos internos, não seria possível cumprir as alterações resultantes das Emendas de Manila no que diz respeito à Regra VIII/1 (Aptidão para o serviço) do anexo à Convenção STCW e Secção A-VIII/ do Código STCW antes de 1 de janeiro de 2013.

Nestes termos, as presentes Emendas entraram em vigor para a República Portuguesa em 1 de janeiro de 2013.

A República Portuguesa é Parte na Convenção STCW, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 28/85, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 181, de 8 de agosto de 1985.

Direção-Geral de Política Externa, 24 de janeiro de 2024. - A Subdiretora-Geral, Indira Noronha.

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