Legislator Case Law & Legislation
839326797 PT

Portaria n.º 19/2024

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 19/2024 2024-01-26

Portaria n.º 19/2024

de 26 de janeiro

Sumário: Procede à 3.ª alteração da Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, que altera os regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

Face ao compromisso assumido pelo XXIII Governo Constitucional em promover o alargamento da rede de equipamentos sociais, dando resposta às necessidades mais prementes das populações e dos territórios, em que se destaca a resposta os mais recentes desafios no setor, o investimento em equipamentos sociais assume uma dimensão estratégica para Portugal que importa consolidar.

Considerando a continuidade dos efeitos da inflação nos preços das matérias-primas e de mão-de-obra, com impacto direto no custo final das empreitadas associadas aos investimentos de correntes dos Programas de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª e 3.ª Gerações (PARES 2.0 e 3.0), urge continuar a assegurar o incremento da execução dos projetos para qualificar as respostas sociais essenciais para os cidadãos e para as famílias, fomentando o investimento privado em equipamentos sociais por forma a promover maiores níveis de proteção, autonomia, inclusão e facilitação da conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 31.º e 32.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte

Portaria 19/2024 2024-01-26

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, que altera os regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

Portaria 19/2024 2024-01-26

Alteração ao anexo da Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho

O anexo à Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação

«ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

REGULAMENTOS DO PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS

Norma única

Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), aprovados em anexo às Portarias n.os 290/2019, de 5 de setembro, e 201-A/2020, de 19 de agosto, cuja obra tenha sido consignada ou venha a ser até 31 de março de 2024, beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.»

Portaria 19/2024 2024-01-26

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 22 de janeiro de 2024.

117281823

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →