Decreto Regulamentar n.º 2/2024
Table of Provisions (9)
Statutory Text (9 Articles)
Decreto Regulamentar n.º 2/2024
de 26 de janeiro
Sumário: Cria a medalha comemorativa da participação nas ações militares do dia 25 de abril de 1974, por ocasião da celebração do seu 50.º aniversário.
A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas (MFA), grupo constituído maioritariamente por jovens capitães, levou a cabo um golpe de Estado que, em menos de 24 horas, derrubou a ditadura que dominava Portugal há 48 anos, tendo alterado o rumo da história nacional.
Com a Revolução do 25 de Abril de 1974, também conhecida por Revolução dos Cravos, iniciou-se um processo que viria a culminar no fim da guerra colonial e na independência das ex-colónias africanas, bem como na implantação de um regime democrático em Portugal, com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de abril de 1976.
Assinalando-se a 25 de abril de 2024, os 50 anos da Revolução dos Cravos, cumpre reconhecer e celebrar os que nela tiveram um papel ativo e se notabilizaram por feitos cívicos e serviços prestados à causa da Democracia e da Liberdade, não podendo deixar de se assinalar de forma digna e expressiva esta data de relevante interesse nacional.
Nesta conformidade, o Presidente da República, conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2024, de 10 de janeiro, e após iniciativa da Associação 25 de Abril, apresentou ao Governo a proposta de criação de uma medalha comemorativa da participação nas ações militares do dia 25 de abril de 1974, que traduzirá o apreço público e o reconhecimento dos que participaram nestes eventos e moldaram a história recente de Portugal.
Assim
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2024, de 10 de janeiro, e da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte
Objeto
O presente decreto regulamentar cria a medalha comemorativa da participação nas ações militares do dia 25 de abril de 1974 (medalha comemorativa), por ocasião da celebração do seu 50.º aniversário.
Âmbito de aplicação
1 - A medalha comemorativa é atribuída aos militares, independentemente do ramo das Forças Armadas ou posto, que participaram ativamente nas ações que resultaram na Revolução do dia 25 de abril de 1974.
2 - A medalha comemorativa pode ainda ser atribuída a personalidades civis, a título excecional devidamente fundamentado.
Insígnia
A medalha comemorativa, conforme modelo em anexo ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante, é constituída por
a) Medalha oval, de 40 mm x 35 mm, circundada por dois ramos frutados de oliveira, atados na base por uma pequena fita; no seu topo uma pequena esfera por onde passará o anel de suspensão da fita;
b) Acabamento de ouro fosco e todos os elementos em baixo-relevo;
c) No anverso, ao centro, o escudo das Armas Nacionais, assente sobre a esfera armilar manuelina, acompanhando, respetivamente, no topo e na base, as legendas semicirculares «LIBERDADE» e «DEMOCRACIA»;
d) No reverso, nascente do centro um caule estilizado florido de cravo, acompanhado na base à esquerda e à direita dos milésimos «1974» e «2024»; do centro para a ponta em quatro linhas as legendas «25 ABRIL»/«HOMENAGEM»/«E»/«GRATIDÃO», esta última semicircular para acompanhar a oval do módulo;
e) Fita de suspensão de seda, com 30 mm de largura, fundo vermelho, com duas orlas de 5 mm de largura e uma outra lista central de 3 mm, todas de cor verde-escuro. A fita é carregada por uma fivela de igual metal da medalha.
Competência
1 - A competência para a atribuição da medalha comemorativa é do Presidente da República, constando a respetiva decisão de despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República.
2 - A competência referida no número anterior pode ser exercida por iniciativa própria do Presidente da República ou por proposta do Governo ou da direção da Associação 25 de Abril.
Processo
A concessão da medalha comemorativa é precedida da organização de um processo pela Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas, que deve conter todas as informações necessárias à decisão a tomar, designadamente os atos praticados pelo galardoado.
Registo
A atribuição da medalha comemorativa é registada pela Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas.
Ato público
1 - A atribuição da medalha comemorativa tem lugar em ato público, em cerimónia presidida pelo Presidente da República, consistindo a solenidade na leitura do despacho de reconhecimento do mérito e na imposição das respetivas insígnias.
2 - O Presidente da República pode fazer-se representar por qualquer entidade na presidência da cerimónia a que se refere o número anterior, bem como na entrega da medalha comemorativa.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de janeiro de 2024. - António Luís Santos da Costa.
Promulgado em 20 de janeiro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de janeiro de 2024.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
117282925